A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento obrigatório para a realização de construções e reformas de imóveis. De acordo com a lei nº 6.496/77, é proibido iniciar qualquer serviço ou obra sem o devido registro da ART no sistema CONFEA/CREA. Essa medida é especialmente crucial no caso de novas edificações comerciais, onde a ART se torna ainda mais indispensável.
A ART, portanto, é necessária sempre que houver a realização de uma obra ou serviço de construção, garantindo que um profissional habilitado seja o responsável técnico pela atividade. Ela assegura que o serviço será executado por um engenheiro, arquiteto, ou técnico autorizado e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Ao registrar a ART, o profissional assume a responsabilidade legal e técnica pela obra, se comprometendo com a qualidade e segurança do empreendimento. Além disso, a ausência desse documento pode acarretar em penalidades legais e dificuldades para a regularização da construção perante órgãos competentes.
Dessa forma, a ART é um requisito fundamental para garantir a legalidade, segurança e qualidade das construções, sendo obrigatória em todo o processo de construção e reforma de imóveis, especialmente em edificações comerciais.
(Resposta: A ART é necessária sempre que houver a realização de uma obra ou serviço de construção, garantindo que um profissional habilitado seja o responsável técnico pela atividade. Ela assegura que o serviço será executado por um engenheiro, arquiteto, ou técnico autorizado e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).)