A escritura de imóvel é um documento fundamental em transações imobiliárias, sendo obrigatória em algumas situações específicas. Conforme estabelecido pelo Art. 108 do Código Civil, a escritura é necessária quando a compra e venda do imóvel ultrapassa o valor de 30 salários mínimos. No entanto, existem exceções em que a escritura não é exigida.
Uma das situações em que a escritura não é obrigatória é na compra e venda realizada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). De acordo com a legislação, mesmo que o valor do imóvel seja superior a 30 salários mínimos, quando a transação ocorre dentro do SFI, a escritura não é um requisito legal.
Além disso, em casos de financiamento bancário para aquisição de imóveis, a escritura também não é exigida no momento da contratação do financiamento. Nesses casos, o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira é suficiente para formalizar a operação.
Entretanto, mesmo em situações em que a escritura não é obrigatória, é importante considerar a sua realização. A escritura pública confere segurança jurídica às partes envolvidas na transação, estabelecendo de forma clara os direitos e deveres de comprador e vendedor.
Portanto, embora a escritura não seja exigida em todas as situações de compra e venda de imóveis, é sempre recomendável contar com esse documento para garantir a validade e segurança do negócio.
(Resposta: A escritura de imóvel é necessária quando a compra e venda ultrapassa o valor de 30 salários mínimos, de acordo com o Art. 108 do Código Civil. No entanto, ela não é obrigatória em compras realizadas pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e em contratos de financiamento bancário para aquisição de imóveis.)