Quando não se aplica a revelia?

Quando a revelia não é aplicável?

Segundo o que está previsto no artigo 345, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), os efeitos da revelia não se aplicam quando, em casos de múltiplos réus, pelo menos um deles contesta a ação.

Esta disposição legal estabelece uma exceção à aplicação dos efeitos da revelia em situações específicas, particularmente quando há mais de um réu envolvido no processo judicial. Em tais circunstâncias, se pelo menos um dos réus apresentar contestação à ação proposta, os efeitos da revelia não serão aplicados ao conjunto dos réus.

A revelia é um conceito jurídico que se refere à situação em que uma das partes em um processo judicial não comparece ou não se manifesta nos prazos estabelecidos, sendo presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. No entanto, conforme mencionado no dispositivo legal citado, quando há pluralidade de réus e ao menos um deles se manifesta contestando a ação, os efeitos da revelia não se configuram, garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa.

Portanto, essa exceção visa assegurar que todos os réus tenham a oportunidade de apresentar suas defesas e participar ativamente do processo judicial, contribuindo para a efetivação dos princípios do devido processo legal e do contraditório.