Para quem se questiona sobre quando o banco pode cobrar tarifa de conta corrente, é importante entender que essa cobrança só é permitida em situações específicas. O banco tem o direito de cobrar essa tarifa em duas circunstâncias principais: na abertura de conta corrente ou poupança e na contratação de crédito e arrendamento mercantil.
A primeira situação em que essa tarifa pode ser cobrada é no momento da abertura da conta corrente ou até mesmo de uma conta poupança. Nesse caso, o banco pode incluir a tarifa como parte dos custos iniciais do serviço.
A segunda situação é quando o cliente está contratando crédito ou arrendamento mercantil. Aqui, o banco pode incluir a tarifa como parte dos custos do empréstimo ou contrato de leasing.
É importante ressaltar que a tarifa de conta corrente não pode ser cobrada aleatoriamente ou de forma recorrente. Ela está limitada a essas duas situações específicas. O objetivo dessa tarifa é cobrir os custos administrativos e de análise que o banco tem ao abrir uma nova conta ou conceder um empréstimo.
Portanto, em resumo, o banco pode cobrar tarifa de conta corrente apenas na abertura de conta corrente ou poupança e na contratação de crédito ou arrendamento mercantil. Isso está de acordo com as normas do Banco Central do Brasil para proteger os consumidores e garantir transparência nas relações bancárias.
(Resposta: O banco pode cobrar tarifa de conta corrente na abertura de conta corrente ou poupança e na contratação de crédito ou arrendamento mercantil.)