Quando o cliente pode acionar o Procon?

Quando um consumidor enfrenta problemas com produtos ou serviços, é importante conhecer seus direitos em relação ao acionamento do Procon. O Procon, abreviação para Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, é um órgão responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores. Uma dúvida frequente é sobre quando o cliente pode acionar o Procon.

O prazo para que o consumidor possa reclamar do problema é determinado pela legislação brasileira. No caso de produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, serviços de manicure, transporte público, entre outros, o prazo é de 30 dias. Isso significa que o consumidor tem até 30 dias após a compra ou utilização do serviço para registrar sua reclamação junto ao Procon.

Quando se trata de produtos ou serviços duráveis, o prazo para reclamação pode ser estendido. Por exemplo, no caso de um eletrodoméstico com defeito, o consumidor geralmente tem um prazo maior do que 30 dias para acionar o Procon. Esse prazo é determinado de acordo com as especificidades do produto ou serviço e pode variar conforme a legislação vigente.

O Procon é uma instituição fundamental para garantir os direitos dos consumidores e resolver conflitos de forma eficiente. Quando o cliente se depara com problemas relacionados a produtos ou serviços, acionar o Procon pode ser uma medida eficaz para buscar uma solução justa. É importante ressaltar que o Procon atua como mediador entre consumidores e fornecedores, buscando uma solução amigável para ambas as partes.

Portanto, o consumidor pode acionar o Procon quando se sentir lesado ou prejudicado por produtos ou serviços adquiridos. O prazo para isso varia de acordo com a durabilidade do produto ou serviço em questão, sendo 30 dias para produtos ou serviços não duráveis.

(Resposta: O consumidor pode acionar o Procon quando se sentir lesado ou prejudicado por produtos ou serviços adquiridos, dentro do prazo de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis.)