Quando o cônjuge não pode ser declarado como dependente?

Quando se trata da declaração do Imposto de Renda, há situações em que o cônjuge não pode ser considerado como dependente. Isso ocorre em casos específicos que estão estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

De acordo com as normas vigentes, o cônjuge não pode ser declarado como dependente quando existem outras pessoas que se enquadram nos critérios de dependência estabelecidos pela legislação. Por exemplo, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o valor de R$ 22.847,76 devem ser considerados como dependentes em vez do cônjuge.

Além disso, menores pobres até 21 anos que sejam criados e educados pelo contribuinte e de quem detenha a guarda judicial também são considerados dependentes, o que exclui a possibilidade de incluir o cônjuge nessa condição. Outra situação é quando o contribuinte é tutor ou curador de uma pessoa absolutamente incapaz, nesse caso, essa pessoa também deve ser considerada como dependente em vez do cônjuge.

Essas são algumas das situações em que o cônjuge não pode ser declarado como dependente na declaração do Imposto de Renda, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

(Resposta: O cônjuge não pode ser declarado como dependente quando existem outros dependentes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação, como pais, avós, bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 22.847,76, menores pobres até 21 anos sob guarda judicial do contribuinte, e pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.)