Quando o consumidor tem direito a levar o produto de graça?

O direito do consumidor em receber um produto de graça surge quando ele identifica que o mesmo está vencido à venda. De acordo com o Projeto de Lei 1386/19, ao se deparar com um produto com o prazo de validade expirado, o consumidor tem garantido o direito de receber gratuitamente uma unidade do mesmo produto, desde que esteja dentro do prazo de validade.

Essa medida visa proteger os direitos do consumidor, assegurando que ele não seja lesado ao adquirir produtos que não estejam em condições adequadas para o consumo. Afinal, a comercialização de produtos com o prazo de validade expirado não apenas é prejudicial para a saúde do consumidor, mas também é uma prática desleal por parte dos estabelecimentos comerciais.

O projeto de lei tem como objetivo principal garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos no mercado, promovendo uma relação mais justa entre consumidores e fornecedores. Além disso, ao estabelecer essa medida, busca-se incentivar uma maior responsabilidade por parte dos comerciantes em manter seus produtos dentro do prazo de validade adequado.

Para o consumidor, essa garantia representa não apenas uma proteção contra produtos impróprios para o consumo, mas também uma forma de assegurar que seus direitos sejam respeitados durante suas transações comerciais. Afinal, ao se deparar com um produto vencido à venda, ele não apenas tem o direito de não adquiri-lo, como também tem o direito de receber um produto substituto sem nenhum custo adicional.

Portanto, fica claro que o consumidor tem direito a levar um produto de graça quando identifica que o mesmo está vencido à venda. Essa medida visa proteger os interesses e a saúde dos consumidores, promovendo uma relação mais equilibrada entre eles e os fornecedores.

(Resposta: O consumidor tem direito a levar o produto de graça quando encontra o produto à venda com prazo de validade vencido.)