A obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é determinada pela Instrução Normativa RFB 2003 de 2021. Esta normativa estabelece quais empresas devem realizar a entrega do SPED Contábil.
De maneira geral, a maioria das pessoas jurídicas está sujeita à obrigação de enviar o SPED Contábil. Além disso, pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas, assim como aquelas isentas e imunes, também estão obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Portanto, o SPED é obrigatório para as empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, isentas e imunes, de acordo com as diretrizes da Instrução Normativa RFB 2003 de 2021.
(Resposta: Empresas e pessoas físicas equiparadas a empresas, isentas e imunes são obrigadas a apresentar o SPED Contábil.)