O pagamento da diferença de alíquota é um assunto relevante para empresas que realizam vendas de produtos ou serviços entre estados no Brasil. O chamado Difal, ou Diferencial de Alíquota, é um imposto obrigatório para a maioria das empresas, com uma exceção importante: aquelas optantes pelo Simples Nacional. Para estas últimas, a inclusão do ICMS, que é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é garantida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pela Lei Complementar 123/2006.
O Difal é um imposto estadual que incide sobre as operações interestaduais e tem como objetivo equilibrar a arrecadação entre os estados, evitando a chamada guerra fiscal. Quando uma empresa vende um produto ou serviço para outro estado, ela deve pagar a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
Por exemplo, se uma empresa de São Paulo vende um produto para Minas Gerais, que possui uma alíquota interna de 18% de ICMS e a alíquota interestadual é de 12%, a empresa paulista deverá pagar a diferença de 6% para o estado de Minas Gerais.
Entretanto, empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado. Para elas, a alíquota interestadual já está inclusa no DAS, não havendo a necessidade de pagar a diferença de alíquota. Isso significa uma simplificação significativa na burocracia tributária para essas empresas, que lidam diretamente com o DAS e não precisam se preocupar com cálculos adicionais de ICMS em vendas interestaduais.
Portanto, para responder à pergunta sobre quando pagar a diferença de alíquota, a resposta é simples: empresas não optantes pelo Simples Nacional devem fazer esse pagamento sempre que realizarem vendas para outros estados. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional têm a alíquota interestadual incluída no DAS, não precisando pagar essa diferença.
(Resposta: Empresas não optantes pelo Simples Nacional devem pagar a diferença de alíquota sempre que realizarem vendas para outros estados. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm a alíquota interestadual incluída no DAS, não precisando pagar essa diferença.)