O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto pela Lei 8.213/91, que visa auxiliar o trabalhador que sofreu um acidente e teve sua capacidade laboral reduzida. De acordo com o artigo 86, § 1º da referida lei, a renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.
Para os segurados especiais, que incluem trabalhadores rurais, pescadores artesanais, entre outros, o auxílio-acidente é concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Essa medida busca assegurar uma compensação financeira aos segurados especiais que sofreram acidentes que resultaram em uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho.
O salário-de-benefício, base para o cálculo do auxílio-acidente, é determinado pela média dos maiores salários de contribuição do segurado, considerando-se os períodos de contribuição para a previdência social. Já o salário mínimo, utilizado como referência para os segurados especiais, é estabelecido pelo governo federal e serve como base para diversos benefícios sociais.
Portanto, a quantia recebida por acidente varia conforme o tipo de segurado e o valor do salário-de-benefício ou do salário mínimo. Enquanto para a maioria dos segurados é 50% do salário-de-benefício, para os segurados especiais corresponde a 50% do salário mínimo.
(Resposta: A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício para a maioria dos segurados e 50% do salário mínimo para os segurados especiais.)