Por decisão do governo, os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) passarão a ser remunerados pelo trabalho desempenhado no órgão. Essa remuneração será concedida na forma de uma gratificação por cada sessão de julgamento em que os conselheiros participarem. No entanto, é importante ressaltar que o valor mensal recebido não pode ultrapassar o nível de gratificação do DAS-5, atualmente fixado em R$ 11.235,00. Essa medida visa reconhecer o trabalho realizado pelos conselheiros do CARF e proporcionar uma forma de compensação pelo seu tempo e esforço dedicados ao julgamento dos recursos fiscais.
A remuneração dos conselheiros do CARF por meio de uma gratificação por sessão de julgamento é uma forma de valorizar o trabalho desses profissionais e garantir a sua independência e imparcialidade no exercício de suas funções. Ao receber uma compensação financeira pelo seu trabalho, os conselheiros podem dedicar-se integralmente às suas atividades no órgão, sem prejuízo de suas responsabilidades profissionais e pessoais. Além disso, a fixação de um limite máximo para a remuneração mensal assegura que os gastos com os conselheiros do CARF estejam em conformidade com os princípios de economicidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Portanto, um conselheiro do CARF pode receber uma remuneração pela participação nas sessões de julgamento, na forma de uma gratificação por sessão, desde que o valor mensal não ultrapasse o limite estabelecido para a gratificação do DAS-5, que é de R$ 11.235,00. Essa medida visa reconhecer o trabalho dos conselheiros e garantir a adequada prestação dos serviços de julgamento dos recursos fiscais no âmbito administrativo.
(Resposta: A remuneração de um conselheiro do CARF é uma gratificação por sessão de julgamento, limitada a R$ 11.235,00 mensais.)