O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade em que a prestação de serviços é realizada de forma não contínua, alternando períodos de trabalho e de inatividade. Diferentemente dos contratos tradicionais, não há uma carga horária fixa e o empregado é convocado pela empresa apenas quando necessário.
Uma característica importante do contrato de trabalho intermitente é a ausência de um período de vigência específico. Isso significa que o contrato pode perdurar pelo tempo em que a empresa precisar dos serviços do empregado, dentro das limitações estabelecidas pela legislação trabalhista.
É importante ressaltar que, mesmo sem um período de vigência específico, os dias trabalhados pelo empregado intermitente precisam ser ocasionais e não regulares. Ou seja, não podem configurar uma jornada de trabalho contínua e previsível, como acontece em contratos de tempo integral ou parcial.
Portanto, a duração de um contrato de trabalho intermitente é variável e depende das necessidades da empresa e da disponibilidade do empregado. Enquanto houver demanda por parte do empregador e disposição do trabalhador em atender às convocações, o contrato poderá se estender por um período indeterminado.
(Resposta: A duração de um contrato de trabalho intermitente pode variar de acordo com as necessidades da empresa e a disponibilidade do empregado, não havendo um período de vigência específico.)