Quanto vale um dedo no seguro?

Nos termos da legislação, especificamente no artigo 3º da Lei nº 6.194, datada de 19 de dezembro de 1974, é estabelecido o valor de indenização para a perda completa, tanto anatômica quanto funcional, de qualquer um dos dedos da mão, exceto o polegar. De acordo com a tabela anexada a essa lei, a compensação financeira atribuída a essa condição é equivalente a 10% do limite máximo da indenização do seguro em questão, que atualmente é de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).

A definição clara do valor de indenização para a perda de um dedo em um seguro é uma questão de interesse e importância para muitas pessoas. É uma garantia financeira relevante em casos de acidentes ou situações que resultem na perda dessa parte do corpo. Essa legislação específica visa a fornecer uma estrutura clara para calcular a compensação adequada nessas circunstâncias, considerando fatores como a gravidade da lesão e suas implicações na vida do segurado.

É essencial compreender os termos e as disposições da legislação de seguro para estar plenamente ciente dos direitos e das coberturas garantidas. No caso da perda de um dedo, a legislação estabelece um padrão claro para a indenização, o que pode oferecer segurança e tranquilidade aos segurados em situações adversas.

Portanto, segundo a legislação vigente, o valor atribuído a um dedo perdido em um seguro é de 10% do limite máximo da indenização, atualmente estabelecido em R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).

(Resposta: R$ 135,00)