Sociedades Anônimas (SAs) são empresas que têm seu capital dividido em ações, e são regidas por um conjunto específico de normas. Uma das questões importantes para quem pretende constituir uma SA é o número de diretores necessários para seu funcionamento.
Até pouco tempo, a legislação brasileira exigia que as SAs tivessem, no mínimo, dois diretores. Entretanto, com a publicação da Lei Complementar nº 182, em 02 de junho de 2021, essa exigência foi alterada. Agora, podem funcionar com apenas um(a) diretor(a), o que simplifica o processo para empresas que optam por essa estrutura.
Essa mudança, que entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2021, representa uma flexibilização significativa nas regras para as SAs. Anteriormente, mesmo para empresas de pequeno porte, era necessário ter dois diretores, o que poderia aumentar os custos e a burocracia.
Com essa nova legislação, a expectativa é que mais empreendedores se sintam encorajados a optar pela estrutura de SA, sabendo que agora é possível funcionar com apenas um(a) diretor(a). Isso pode ser especialmente benéfico para startups e pequenas empresas, que muitas vezes têm uma estrutura mais enxuta.
(Resposta: Uma Sociedade Anônima (SA) pode funcionar com apenas um(a) diretor(a), de acordo com a Lei Complementar nº 182, que entrou em vigor em 01 de setembro de 2021. )