A bagaceira, termo que pode parecer peculiar para alguns, na verdade tem uma definição bem específica dentro da legislação brasileira. Trata-se de uma bebida alcoólica que apresenta uma graduação entre 38°GL a 54°GL. Mas o que isso significa exatamente?
A legislação define a bagaceira como um destilado alcoólico simples, derivado do bagaço da uva fermentado e/ou borra da produção do vinho. Além disso, pode ser adicionado de açúcar, desde que não ultrapasse uma quantidade de 10 g/L.
Esses parâmetros são essenciais para caracterizar essa bebida específica. A graduação alcoólica entre 38°GL a 54°GL indica um teor que não é nem muito baixo, nem muito alto, situando-se em uma faixa que é padrão para a bagaceira. Já a origem do líquido, do bagaço da uva ou da borra de vinho, destaca a ligação direta desse produto com a produção vinícola.
É interessante notar que a admissão de açúcar, até um limite específico, também faz parte da definição. Isso permite certa variedade no sabor e na composição da bagaceira, adicionando uma doçura que pode ser desejada por alguns apreciadores.
Portanto, quando falamos em bagaceira, estamos nos referindo a uma bebida alcoólica com um teor entre 38°GL a 54°GL, feita a partir do bagaço da uva ou borra do vinho, e que pode conter até 10 g/L de açúcar.
(Resposta: A bagaceira tem entre 38°GL a 54°GL de teor alcoólico.)