A administração de carteiras de valores mobiliários é uma atividade regulamentada que apenas profissionais qualificados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estão autorizados a exercer. A CVM estabelece critérios específicos que esses profissionais devem atender para obter o registro e realizar essa atividade.
A CVM, como órgão regulador do mercado de capitais no Brasil, tem a responsabilidade de garantir a segurança e a transparência nas operações envolvendo valores mobiliários. Nesse sentido, ela estabelece as diretrizes e regulamentações que os profissionais que desejam administrar carteiras de valores mobiliários devem seguir.
Esses profissionais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas, como consultores de valores mobiliários ou instituições financeiras autorizadas a realizar a administração de carteiras de valores mobiliários. Para obter o registro na CVM, é necessário cumprir requisitos como formação acadêmica específica, experiência profissional comprovada e aprovação em exames técnicos.
Uma vez registrados na CVM, os profissionais têm a responsabilidade de administrar carteiras de valores mobiliários de acordo com as diretrizes estabelecidas pela regulamentação, visando sempre a proteção dos investidores e a integridade do mercado de capitais.
Portanto, a administração de carteiras de valores mobiliários é uma atividade que deve ser exercida apenas por profissionais devidamente registrados na CVM e que atendam aos critérios exigidos pela regulamentação.
(Resposta: A administração de carteiras de valores mobiliários é exercida por profissionais registrados na CVM, que atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação.)