Quem colide na lateral é culpado?

Na legislação de trânsito brasileira, a responsabilidade pelo acidente de trânsito é determinada com base em princípios específicos que visam garantir a segurança de todos os usuários da via. Um desses princípios estabelece que o motorista que causa uma colisão traseira é automaticamente considerado culpado pelo incidente. Isso se deve ao dever legal de manter uma distância segura em relação aos veículos à frente, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro. Essa norma busca prevenir acidentes ao assegurar que os condutores tenham tempo suficiente para reagir a mudanças repentinas na velocidade ou na direção dos veículos que seguem à frente.

Adicionalmente, a legislação também preconiza que o condutor é responsável por evitar colisões laterais. Isso implica em manter uma distância adequada dos veículos ao lado, garantindo que haja espaço suficiente para manobras e evitando o risco de impactos laterais. Essa medida não apenas reduz o potencial de acidentes como também promove uma convivência mais segura e harmoniosa no trânsito.

Portanto, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a culpa em casos de colisão lateral ou traseira é presumida, respectivamente, para o condutor que não mantém a distância lateral adequada e para aquele que provoca uma colisão traseira. Essas regras são fundamentais para a segurança viária, orientando comportamentos que contribuem para a redução de acidentes e para a proteção de todos os envolvidos no tráfego.

(Resposta: Sim, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que colide na lateral de outro veículo é presumido como culpado.)