Quem declara imposto de renda tem direito ao PIS?

A relação entre a declaração de imposto de renda e o direito ao PIS pode gerar muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que se encontram dentro dos critérios para ambos os processos. Embora seja comum que quem declara imposto de renda tenha uma renda superior a dois salários mínimos, o que poderia indicar uma possível incompatibilidade com o PIS, a realidade é mais complexa.

O PIS é um benefício destinado a trabalhadores com uma remuneração mensal que não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base, mas isso não significa que o ato de declarar o imposto de renda impede o recebimento do benefício. A concessão do abono salarial depende de outros fatores que serão explicados a seguir.

Critérios para ter direito ao PIS

Para garantir o recebimento do PIS, alguns critérios devem ser atendidos pelo trabalhador, independentemente de ele ou ela declarar imposto de renda.

São eles:

Cadastro no PIS/PASEP: O trabalhador deve estar registrado no programa há pelo menos cinco anos.

Tempo de serviço: É necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento do benefício.

Rendimento mensal: Durante o ano-base, a remuneração média não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Portanto, mesmo que o trabalhador declare o imposto de renda, se ele atender a esses requisitos e se sua renda média mensal estiver dentro do limite de dois salários, ele poderá ter direito ao abono salarial do PIS. Em resumo, declarar o imposto de renda não é um fator impeditivo, desde que o trabalhador cumpra as exigências legais.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se encaixa em algumas condições específicas. Abaixo estão as situações em que é necessário declarar:

🔹 Rendimento superior a R$ 28.559,70: Se o trabalhador obteve rendimentos tributáveis acima desse valor em 2024, ele está obrigado a declarar.

🔹 Rendimentos isentos ou não tributáveis: Caso o valor total de rendimentos isentos ultrapasse R$ 40.000,00, a declaração também é obrigatória.

🔹 Ganho de capital: Se o trabalhador obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações financeiras em bolsas, a declaração é necessária.

🔹 Propriedade de bens: Quem teve bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024 também precisa declarar.

Além disso, é possível deduzir certas despesas, como:

🔹 Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.

🔹 Educação: Despesas com educação de dependentes podem ser deduzidas até R$ 3.561,50 por ano.

🔹 Despesas médicas: Gastos com saúde não têm limite para dedução.

Prazo, modelos de declaração e restituição

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda de 2024 vai de 1 de março a 30 de abril de 2025. É importante cumprir o prazo para evitar multas e juros. Existem dois modelos principais de declaração:

🔹 Completo: Ideal para quem possui diversas despesas dedutíveis. 🔹 Simplificado: Oferece um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

No caso de restituição, os valores são pagos de acordo com o calendário estabelecido pela Receita Federal, e quem for prioritário (idosos, deficientes, entre outros) recebe primeiro. Para quem se cadastrou no PIS, o valor do abono salarial varia conforme o tempo trabalhado. Em 2025, o pagamento vai de R$ 126,50 a R$ 1.518, dependendo dos meses trabalhados.

Valor do PIS e como sacar o benefício

O valor do PIS é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Para calcular o valor do abono, basta multiplicar o número de meses trabalhados por 1/12 do salário mínimo vigente no ano do pagamento. Em 2025, o valor mínimo do abono será de R$ 126,50 (correspondente a um mês de trabalho), e o valor máximo será de R$ 1.518,00 (referente a 12 meses trabalhados).

A forma de sacar o PIS varia conforme a conta bancária do beneficiário. Se o trabalhador for cadastrado no programa e tiver uma conta na Caixa Econômica Federal, o valor é creditado diretamente na conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa. Caso o trabalhador não tenha conta bancária, o benefício pode ser retirado da Conta Poupança Social Digital utilizando o aplicativo Caixa Tem.

Importância da atualização de dados e consulta de informações

A atualização correta dos dados do trabalhador junto ao empregador é essencial para garantir o pagamento do benefício. Qualquer erro ou atraso na inclusão das informações pode comprometer o direito ao PIS. Por isso, o trabalhador deve ficar atento ao preenchimento correto de seus dados.

Além disso, existem várias formas de consultar o status do pagamento do PIS, como o aplicativo FGTS, o site Meu INSS, o portal Gov.br e o aplicativo Caixa Trabalhador. A consulta online facilita o acompanhamento da situação do benefício e a verificação de quando o pagamento será realizado.

Conclusão

Em síntese, declarar imposto de renda não exclui o trabalhador do direito de receber o PIS, desde que ele atenda aos requisitos exigidos, como o cadastro no PIS/PASEP, tempo de serviço e a renda dentro do limite de dois salários mínimos.

(Resposta: Não, declarar imposto de renda não impede o direito ao PIS, desde que o trabalhador cumpra os critérios exigidos para o benefício).

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