Ao final de uma reunião, surge a questão crucial: quem deve assinar a ata? A assinatura é um passo essencial para garantir a validade e a transparência de todo o processo.
De acordo com as normas estabelecidas, é dever do presidente e do secretário da reunião assinar a ata, visto que são responsáveis pela condução e registro adequado dos acontecimentos. Recomenda-se, ademais, que o síndico também assine o documento, contribuindo para reforçar a sua legitimidade e importância.
Quanto aos condôminos, embora não haja uma obrigatoriedade legal para que assinem a ata, a sua participação nesse ato pode aumentar a credibilidade do registro e demonstrar o engajamento de todos os envolvidos.
Portanto, embora não seja mandatório, é altamente recomendável que tanto o presidente, o secretário e o síndico assinem a ata, e que os condôminos, se desejarem, também o façam.
(Resposta: Presidente, secretário e síndico devem assinar a ata. A assinatura dos condôminos não é obrigatória, mas pode aumentar a credibilidade do registro.)