Quem deve pagar o ICMS de mercadoria o vendedor ou o comprador?

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos tributos mais relevantes no contexto brasileiro. Sua abrangência é ampla, incidindo sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços no país. Essa característica faz com que seja um imposto oneroso para os consumidores, já que está embutido nos valores finais dos produtos e serviços, tornando-se praticamente imperceptível durante o ato da compra.

Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor acaba por arcar com o ICMS, mesmo que muitas vezes não tenha consciência disso. Isso ocorre porque o valor do imposto é incluso no preço final, sendo repassado ao consumidor como parte do valor total a ser pago.

Em termos práticos, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS recai sobre o vendedor. É ele quem deve recolher o imposto aos cofres públicos, conforme a legislação tributária vigente. Esse recolhimento é feito de forma indireta, uma vez que o valor do ICMS já está incorporado ao preço que o consumidor paga pelo produto ou serviço.

Portanto, de forma geral, quem efetivamente paga o ICMS é o consumidor final, ao adquirir um bem ou serviço. Por mais que o vendedor seja o responsável pelo recolhimento e repasse do imposto, é o consumidor que suporta o ônus financeiro, uma vez que o valor está embutido nos preços.

Assim, para responder à pergunta sobre quem deve pagar o ICMS de uma mercadoria, a resposta é que, na prática, o consumidor é quem paga. Embora a responsabilidade formal de recolhimento seja do vendedor, o imposto é repassado ao consumidor final, que o absorve no valor final do produto ou serviço adquirido.

(Resposta: Na prática, o consumidor é quem paga o ICMS, embora a responsabilidade formal de recolhimento seja do vendedor.)