Quem deve ser o responsável pela LGPD na empresa?

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um dos aspectos cruciais para o cumprimento dessa legislação é a designação de um profissional responsável pelo seu acompanhamento e aplicação dentro de uma empresa. Esse profissional é conhecido como Encarregado dos Dados, ou DPO (Data Protection Officer, em inglês), e tem como atribuição principal verificar se a LGPD está sendo aplicada corretamente em todos os processos e operações que envolvem dados pessoais dentro da organização.

O Encarregado dos Dados, ou DPO, não apenas monitora a conformidade com a LGPD, mas também atua como um agente facilitador, orientando a empresa sobre as medidas necessárias para estar em conformidade com as disposições da lei. Ele desempenha um papel fundamental na implementação de políticas internas de proteção de dados, na realização de auditorias e na promoção de treinamentos para os funcionários.

Além disso, o DPO é responsável por ser o ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados (pessoas cujas informações estão sendo processadas) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso significa que ele é a figura que recebe as demandas, reclamações e solicitações relacionadas aos dados pessoais tratados pela organização, tanto internamente quanto externamente.

Em resumo, o responsável pela LGPD na empresa, o Encarregado dos Dados ou DPO, tem a missão de garantir que a legislação seja seguida de maneira efetiva e ética em todas as operações que envolvem dados pessoais. Sua atuação vai desde a implementação de políticas internas até o estabelecimento de canais de comunicação transparentes e eficientes com todos os envolvidos. Portanto, é essencial que a empresa designe um profissional qualificado e capacitado para desempenhar essa função de extrema importância no contexto da proteção de dados.

(Resposta: O responsável pela LGPD na empresa deve ser o Encarregado dos Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer).)