Filhos únicos podem, sim, ser alistados para servir no Exército Brasileiro. A legislação pertinente, expressa na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), não estipula restrições específicas para aqueles sem irmãos.
Contudo, há circunstâncias nas quais podem ser elegíveis para dispensa do serviço militar obrigatório:
- Caso o outro filho varão da família seja isento ou dispensado do serviço militar.
- Se o filho único for órfão de pai e mãe, ou se os pais forem inválidos ou tiverem mais de 60 anos.
- Se o filho único for o principal provedor da família.
Para determinar se você se qualifica para a dispensa, recomenda-se consultar o site oficial do Exército Brasileiro ou entrar em contato com a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima. Essas fontes poderão oferecer orientação específica e detalhada sobre os procedimentos necessários.