Quem é formado em Administração têm CRA?

Muitos que se formam em Administração se perguntam se o Conselho Regional de Administração (CRA) é obrigatório para sua profissão. A resposta é sim, para Mestres e Doutores em Administração. Quando esses profissionais se registram no CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitados para o desempenho de atividades de Administração. Este registro é importante não apenas para o reconhecimento da profissão, mas também para garantir a legalidade e ética nas práticas administrativas.

O CRA é uma entidade fiscalizadora e normativa da profissão de Administrador, regido pela Lei nº 4.769/65. Ele tem a função de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão, promovendo a valorização e o aprimoramento dos profissionais de Administração. Dessa forma, o registro no CRA é um passo essencial para quem deseja atuar com segurança e respaldo legal nesse campo.

Ao se registrar no CRA, o profissional obtém o seu Cartão de Identidade Profissional, que é um documento reconhecido em todo o território nacional. Esse cartão é uma prova da habilitação legal para exercer a profissão e pode ser solicitado em diversas situações, como concursos públicos, processos seletivos em empresas e até mesmo para abertura de empresas próprias.

Além disso, o registro no CRA também permite ao profissional participar de eventos, cursos e atividades promovidas pelo Conselho, contribuindo para o seu desenvolvimento profissional contínuo. É uma forma de estar conectado com outros profissionais da área, trocar experiências e se manter atualizado sobre as tendências e novidades do mundo da Administração.

Portanto, para os Mestres e Doutores em Administração, o CRA é um passo fundamental para o exercício legal da profissão e para o seu desenvolvimento contínuo. O registro nessa entidade proporciona não apenas o respaldo legal necessário, mas também a integração em uma comunidade de profissionais que buscam excelência em suas atividades.

(Resposta: Sim, os Mestres e Doutores em Administração, ao se registrarem no CRA, tornam-se legalmente habilitados para o desempenho de atividades de Administração.)