Quem é isento de emissão de nota fiscal? A legislação tributária estabelece casos específicos em que a dispensa de emissão de nota fiscal é permitida. No entanto, é fundamental compreender que a regra geral é a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal em transações comerciais.
A principal exceção ocorre quando há uma relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI (Microempreendedor Individual) e uma pessoa física. Nesse cenário, a emissão da nota fiscal torna-se opcional para o MEI. Isso significa que, se um MEI realizar uma venda para uma pessoa física, ele pode optar por não emitir a nota fiscal.
Porém, é importante destacar que em todas as outras situações, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Seja em vendas para outras empresas, prestação de serviços ou qualquer outra atividade comercial, a nota fiscal deve ser emitida e entregue ao cliente.
Portanto, para responder à pergunta “Quem é isento de emissão de nota fiscal?”, podemos afirmar que apenas o MEI em transações com pessoas físicas tem a opção de dispensar a emissão de nota fiscal.
(Resposta: Apenas o MEI em transações com pessoas físicas tem a opção de dispensar a emissão de nota fiscal)