Quem é o fornecedor do produto?

No universo do consumo, entender quem é o fornecedor de um produto pode ser crucial para garantir direitos e esclarecer responsabilidades. Segundo o Artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, fornecedor é uma definição abrangente. Ele pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Além disso, essa definição inclui também os entes despersonalizados. Mas o que isso significa na prática?

Fornecedor não se restringe apenas àquele que fabrica um produto. Ele abrange uma série de atividades que vão desde a produção e montagem até a distribuição e comercialização. Isso quer dizer que a empresa que importa um produto do exterior para revender, por exemplo, é considerada fornecedora. O mesmo vale para quem cria, constrói ou transforma um produto antes de colocá-lo no mercado.

A amplitude dessa definição está alinhada com o propósito do Código de Defesa do Consumidor: proteger quem adquire um bem ou serviço. Ao abranger uma gama tão diversa de agentes, a lei busca garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados em todas as etapas do processo, desde a concepção do produto até a sua entrega final.

Portanto, quando nos perguntamos “Quem é o fornecedor do produto?”, a resposta vai além da simples identificação da empresa na embalagem. O fornecedor, de acordo com a legislação, é qualquer entidade envolvida no ciclo de vida do produto ou serviço que chegou até as nossas mãos. Seja a fabricante renomada ou a pequena loja que o comercializa, todos são fornecedores aos olhos da lei.

(Resposta: O fornecedor do produto pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.)