As obrigações acessórias fiscais são uma parte crucial da rotina de diversas empresas no Brasil. Entre essas obrigações, destacam-se a Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Mas quem exatamente é obrigado a entregar esses documentos?
De acordo com a legislação vigente, a ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas atuantes no país. Isso inclui não apenas empresas que estão em plena atividade, mas também aquelas que estão isentas ou imunes. Em outras palavras, qualquer empresa que seja considerada uma pessoa jurídica no Brasil deve cumprir essa obrigação, garantindo a transparência e conformidade das suas operações fiscais.
Entretanto, é importante ressaltar que há algumas exceções. Empresas que optaram pelo Simples Nacional, bem como órgãos públicos, fundações e autarquias, estão dispensadas da entrega da ECF. Essas entidades seguem um regime tributário diferente e, portanto, não precisam cumprir essa obrigação acessória específica.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), por sua vez, também é uma obrigação importante para diversas empresas. Ela consiste na transmissão dos livros contábeis para a Receita Federal de forma digital. Assim como a ECF, a ECD também é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas, abrangendo tanto empresas tributadas pelo Lucro Real quanto pelo Lucro Presumido.
Portanto, para responder à pergunta inicial, quem é obrigado a entregar a ECD e ECF são todas as pessoas jurídicas atuantes no país, exceto aquelas que são optantes pelo Simples Nacional ou são órgãos públicos, fundações e autarquias. Esses casos específicos estão dispensados dessas obrigações acessórias.
(Resposta: Pessoas jurídicas atuantes no país, exceto optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, fundações e autarquias.)