O Código de Ética Médica, conforme estabelecido no Artigo 95º, é elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Este código, criado de acordo com o artigo 30 da Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, tem sua efetividade a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Trata-se de um guia fundamental que orienta a conduta dos profissionais da saúde, especialmente os médicos, em relação aos princípios éticos que regem sua prática.
A deontologia médica, representada por este código, é uma parte essencial da formação e da prática médica. Ela aborda questões fundamentais como o respeito à vida, à dignidade e à liberdade do ser humano, a relação médico-paciente, o sigilo profissional, entre outros aspectos cruciais para a atuação ética e responsável dos médicos.
Por meio da elaboração do Código de Ética Médica, o CFM busca estabelecer diretrizes claras e abrangentes que norteiem a conduta dos médicos em diversas situações, desde o atendimento ao paciente até questões de pesquisa e experimentação. É um documento que reflete não apenas a preocupação com a qualidade técnica do trabalho médico, mas também com o aspecto moral e ético que permeia essa profissão tão importante para a sociedade.
Assim, é fundamental que os médicos conheçam e estejam sempre atualizados sobre o Código de Ética Médica, pois ele não apenas protege os interesses dos pacientes, mas também garante a integridade e a reputação da profissão médica como um todo.
(Resposta: O código de deontologia médica é elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.)