Quem está dispensado de entregar a ECD?

As empresas de menor porte registradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação de enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano de 2023. Esta dispensa abrange microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, é importante ressaltar que existem situações excepcionais em que essas empresas podem ser requeridas a apresentar a ECD, conforme determinação da legislação vigente.

Além das empresas enquadradas no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensados da entrega da ECD. Essas entidades não estão sujeitas à obrigação de apresentar esse tipo de documentação contábil.

A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação fiscal que visa informatizar e padronizar as informações contábeis das empresas. Entretanto, algumas categorias, como as mencionadas acima, estão isentas desse processo, aliviando sua carga administrativa e burocrática.

Portanto, em resumo, estão dispensadas da entrega da ECD referente ao ano de 2023 as microempresas e empresas de pequeno porte registradas no Simples Nacional, bem como órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

(Resposta: Microempresas, empresas de pequeno porte, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas estão dispensados de entregar a ECD.)