Averbação é um termo jurídico que se refere ao registro de modificações ou atualizações em documentos oficiais.
Quando ocorre uma alteração em um ato ou fato que já foi registrado em cartório, é necessário averbá-lo para que essa mudança seja reconhecida legalmente. Mas quem é responsável por fazer a averbação?
Quem Deve Fazer a Averbação?
A responsabilidade pela averbação recai sobre a parte interessada, ou seja, aquela pessoa ou entidade que está envolvida na modificação. Alguns exemplos comuns de situações que requerem averbação incluem:
- Casamento e Divórcio: Quando alguém se casa ou se divorcia, é necessário averbar essa mudança no registro civil. Os cônjuges ou seus representantes legais devem comparecer ao cartório para realizar a averbação.
- Nascimento e Óbito: Se houver correções ou atualizações nos dados de nascimento ou óbito, os familiares ou responsáveis devem providenciar a averbação.
- Alterações em Imóveis: Se você comprou ou vendeu um imóvel, fez uma doação, hipoteca ou qualquer outra transação imobiliária, é fundamental averbar essas mudanças no registro de imóveis.
- Mudança de Nome ou Gênero: Caso você tenha alterado seu nome ou gênero, a averbação é necessária para que essas mudanças sejam oficializadas.
- Outras Modificações: Qualquer alteração relevante em documentos como escrituras, testamentos, contratos, entre outros, deve ser averbada.
Como Fazer a Averbação?
Para fazer a averbação, siga os passos abaixo:
- Reúna a Documentação: Providencie os documentos que comprovem a modificação. Por exemplo, se você se casou, leve a certidão de casamento. Se vendeu um imóvel, apresente o contrato de compra e venda.
- Vá ao Cartório: Compareça ao cartório responsável pelo registro relacionado à mudança. Explique o motivo da averbação e apresente os documentos necessários.
- Preencha o Requerimento: O cartório fornecerá um requerimento específico para a averbação. Complete-o com as informações corretas.
- Pague as Taxas: Haverá uma taxa para realizar a averbação. Verifique os valores no cartório.
- Averbação Concluída: Após o processo, o cartório fará a averbação no registro correspondente, tornando a modificação oficial.
(Resposta: A averbação deve ser feita pela parte interessada, ou seja, pelas pessoas envolvidas na mudança, como cônjuges, familiares ou responsáveis legais.)