Quando se trata de estágio, é comum surgirem dúvidas sobre quais são os benefícios e remunerações que um estagiário pode receber. Para esclarecer, no caso de programas de estágio não obrigatórios, o estagiário tem o direito de receber um salário, que deve ser previamente acordado com a empresa contratante. Além disso, também é assegurado ao estagiário o vale-transporte, conforme estipulado pela legislação.
É importante destacar que a legislação brasileira não determina um valor fixo para o salário de estagiários. Isso significa que cabe às partes envolvidas, estagiário e empresa, negociarem o valor que considerem justo e que esteja de acordo com as atividades desempenhadas durante o estágio. Essa negociação deve respeitar o princípio do mínimo legal ou da tabela de salários estabelecida para cada categoria profissional.
Além do salário e do vale-transporte, a empresa pode, por iniciativa própria, oferecer outros benefícios ao estagiário. Isso inclui, por exemplo, auxílio-alimentação, plano de saúde, seguro de vida ou participação em cursos de capacitação, entre outros. Tais benefícios adicionais não são obrigatórios por lei, mas são formas de a empresa valorizar o estagiário e contribuir para o seu desenvolvimento profissional.
Portanto, para responder à pergunta “Quem faz estágio recebe?”, no caso de programas de estágio não obrigatórios, o estagiário tem direito a receber um salário e vale-transporte. No entanto, não é vedado que a empresa ofereça mais benefícios dentro do programa de estágio.
(Resposta: O estagiário tem direito a receber um salário e vale-transporte, podendo a empresa oferecer mais benefícios além desses.)