A sigla ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento essencial no universo da engenharia e arquitetura. Emitida por profissionais engenheiros de obras ou arquitetos que estão registrados no sistema do CONFEA/CREA, a ART é uma forma de garantir a responsabilidade técnica sobre uma determinada atividade.
O CONFEA/CREA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia respectivamente, são as entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização das atividades dos profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia no Brasil. Dentro deste sistema, a ART se torna um instrumento importante não apenas para o profissional, mas também para a segurança da sociedade.
A obrigatoriedade da ART está definida na Lei Federal nº 6.496/77, que estabelece a necessidade de que serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agronomia sejam precedidos da devida ART. Isso significa que, ao realizar uma obra ou prestação de serviços técnicos, o profissional responsável deve emitir a ART correspondente.
A ART, portanto, é um meio de comprovar que um profissional habilitado está responsável por determinada atividade técnica. Ela contém informações como o responsável técnico, a descrição da atividade técnica a ser realizada, o local da obra ou serviço, entre outros detalhes. Além disso, a ART deve ser paga, e seu valor varia de acordo com o tipo e porte da obra ou serviço.
A forma de registro da ART também é um aspecto importante a se considerar. De acordo com a legislação vigente, o registro da ART deve ser feito de forma online, através do sistema do CREA. Isso significa que os profissionais têm a obrigação legal de registrar suas ARTs de maneira adequada e dentro dos prazos estabelecidos.
Em resumo, a ART é um documento fundamental para engenheiros de obras e arquitetos que atuam no Brasil. Ela não apenas atesta a responsabilidade técnica sobre uma atividade, mas também é um mecanismo de segurança para a sociedade, garantindo que obras e serviços sejam realizados por profissionais capacitados e habilitados. Portanto, quem faz a ART são os engenheiros de obras e arquitetos registrados no sistema CONFEA/CREA, sendo obrigação deles realizar o registro da ART de forma online
(Resposta: Engenheiros de obras ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA).