Quem paga 15% de Imposto de Renda (IR)? O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países. Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior.
No Brasil, a obrigatoriedade de pagamento do Imposto de Renda é uma realidade para grande parte da população. No entanto, alguns grupos específicos têm alíquotas diferenciadas, como é o caso daqueles que pagam 15% sobre rendimentos auferidos no exterior.
Essa alíquota é aplicada a cidadãos que possuem investimentos ou rendimentos gerados fora do país, incluindo aqueles associados a trustes e empresas estrangeiras. Os trustes são estruturas legais que permitem que uma pessoa (conhecida como “settlor”) transfira a propriedade de seus bens para outra pessoa ou empresa (o “trustee”), que administra esses ativos em nome de um beneficiário.
No caso das empresas, quando um dono decide transferir seus bens para uma empresa em outro país, os ganhos e rendimentos dessa empresa são tributados no país onde ela está localizada. Para os cidadãos brasileiros, isso significa que eles devem declarar e pagar 15% de Imposto de Renda sobre os lucros dessa empresa estrangeira, como parte de sua obrigação tributária.
Essa medida visa garantir a transparência e a arrecadação correta de impostos sobre rendimentos que, de outra forma, poderiam passar despercebidos pelo Fisco brasileiro. Portanto, quem paga 15% de Imposto de Renda são os cidadãos brasileiros que possuem rendimentos auferidos no exterior, seja através de trustes ou empresas estrangeiras, conforme determina a legislação tributária em vigor.
(Resposta: Os cidadãos brasileiros que possuem rendimentos auferidos no exterior, seja através de trustes ou empresas estrangeiras, são obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre esses ganhos.)