O Diferencial de Alíquota (Difal) é um tributo recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor. Essa cobrança acontece quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS, ou seja, consumidores finais. Contudo, se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento da diferença de alíquota recai sobre a empresa que está comprando o produto ou serviço, no estado de destino.
O Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados, especialmente em vendas realizadas de forma interestadual. Quando a venda é feita para um consumidor final, a alíquota do ICMS é integralmente destinada ao estado de origem da mercadoria ou serviço. Porém, quando a venda é entre empresas, a alíquota deve ser repartida entre o estado de origem e o estado de destino, sendo o Difal a diferença entre essas alíquotas.
Ou seja, o pagamento da diferença de alíquota do Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, no estado para onde a mercadoria será destinada. Isso significa que, se uma empresa do estado A vende para uma empresa no estado B, e a alíquota do ICMS no estado B é maior, a diferença entre essas alíquotas deve ser paga pela empresa compradora.
Portanto, em resumo, a empresa que paga a diferença de alíquota do Difal é aquela que está adquirindo o produto ou serviço, no estado de destino da mercadoria. Ela será responsável por recolher e repassar essa diferença aos cofres públicos do estado para onde a venda foi realizada.
(Resposta: A empresa que está comprando o produto ou serviço, no estado de destino da mercadoria, é responsável por pagar a diferença de alíquota do Difal.)