Quem paga o CRI?

O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um instrumento de investimento bastante utilizado no mercado financeiro. Mas quem, afinal, é responsável por pagar o CRI? Para entender isso, é importante conhecer o fluxo de pagamentos envolvido nesse tipo de investimento.

O processo começa quando uma empresa, denominada cedente ou devedora, emite o CRI. Essa empresa pode ser uma incorporadora, uma construtora ou até mesmo um banco. O valor captado com a emissão do CRI é desembolsado para a cedente ou devedora, de acordo com as condições previamente estabelecidas.

A partir desse momento, o fluxo de créditos que serviu como lastro para a emissão do CRI passa a ser recebido por uma instituição chamada securitizadora. Essa securitizadora é responsável por administrar os recebíveis e garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta e pontual.

Por fim, os investidores que compram o CRI recebem a remuneração e o pagamento do principal por parte da securitizadora. Esses investidores são os que, de fato, financiam a operação ao adquirirem o papel.

Portanto, para responder à pergunta “quem paga o CRI?”, podemos afirmar que são os investidores que compram o CRI que recebem a remuneração e o pagamento do principal, por meio da securitizadora. É por meio desse processo que o ciclo de investimento em CRI se completa, com a securitizadora garantindo a administração dos recebíveis e o repasse dos valores aos investidores.

(Resposta: Os investidores que compram o CRI.)