Os direitos creditórios são ativos financeiros originados a partir de operações que geram recebíveis, como duplicatas, cheques, contratos de financiamento e outros títulos representativos de crédito. No Brasil, o principal veículo para o investimento nesses ativos são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que reúnem recursos de investidores para adquirir e gerir esses recebíveis.
Entretanto, a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelece restrições quanto ao perfil dos investidores que podem participar desses fundos, garantindo que apenas aqueles com maior capacidade financeira e conhecimento sobre o mercado tenham acesso a esse tipo de aplicação.
De acordo com as normas vigentes, apenas os investidores qualificados podem investir em FIDCs padronizados, ou seja, fundos que seguem regras mais rígidas de transparência e diversificação de risco. Para ser considerado um investidor qualificado, a pessoa física ou jurídica deve possuir pelo menos R$ 1 milhão investidos no mercado financeiro ou possuir certificações específicas reconhecidas pela CVM, como CFP (Certified Financial Planner) ou CNPI (Certificação Nacional do Profissional de Investimento).
Já no caso dos FIDCs não padronizados, que possuem maior flexibilidade na composição da carteira e menos exigências regulatórias, o investimento é ainda mais restrito, sendo permitido apenas para os investidores profissionais, categoria que exige um patrimônio investido mínimo de R$ 10 milhões ou a atuação como instituição financeira, fundo de investimento ou entidade regulada pela CVM.
Além da exigência quanto ao perfil do investidor, os FIDCs podem ser estruturados de duas formas: como condomínios abertos ou fechados. No condomínio aberto, os investidores podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento, conforme as regras estabelecidas no regulamento do fundo. Já no condomínio fechado, o resgate só é possível no vencimento do fundo ou em situações excepcionais previstas no regulamento.
Essa estrutura influencia diretamente a liquidez do investimento e deve ser considerada pelo investidor antes de ingressar nesse mercado. Além disso, cada FIDC pode definir características próprias, como prazos, critérios para seleção dos direitos creditórios e políticas de risco, tornando essencial a análise detalhada do regulamento antes da aplicação.
Portanto, a aquisição de direitos creditórios via FIDCs não está disponível para qualquer investidor, sendo restrita a investidores qualificados e profissionais, conforme o tipo de fundo e sua regulamentação. Isso garante um nível de segurança e profissionalismo nas operações, dado o maior grau de risco e complexidade desse tipo de investimento.
Para aqueles que não se encaixam nesses critérios, existem alternativas no mercado financeiro, como fundos de renda fixa e debêntures, que podem oferecer exposição indireta a esse segmento com menor barreira de entrada.
(Resposta: Apenas investidores qualificados podem investir em FIDCs padronizados, enquanto os FIDCs não padronizados são restritos a investidores profissionais.)