Para quem deseja saber quem pode assinar projeto de climatização, é fundamental entender as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes. Segundo a Decisão Normativa nº 042/92 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e a deliberação da CEEI (Câmara Especializada de Engenharia Industrial) do CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina), os profissionais legalmente habilitados são o Engenheiro Mecânico e/ou o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado.
Essa definição foi estabelecida durante a 458ª Reunião da CEEI do CREA-SC, ressaltando a importância da formação e capacitação específica desses profissionais para lidar com sistemas de climatização. O Engenheiro Mecânico possui a competência técnica e legal para elaborar e assinar projetos de climatização, garantindo a segurança e eficiência desses sistemas.
Por outro lado, o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado também é reconhecido como um profissional apto a realizar e assinar projetos nessa área, desde que esteja devidamente registrado e habilitado. Sua formação técnica especializada permite que trabalhe com a instalação, manutenção e dimensionamento de sistemas de climatização, contribuindo para a qualidade e conforto ambiental em diversos tipos de edificações.
Portanto, fica estabelecido que tanto o Engenheiro Mecânico quanto o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado são os profissionais autorizados a assinar projetos de climatização, conforme as normativas do Confea e do CREA-SC.
(Resposta: Os profissionais legalmente habilitados para assinar projetos de climatização são o Engenheiro Mecânico e/ou o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, conforme Decisão Normativa nº 042/92 do Confea e deliberação da CEEI do CREA-SC, em sua 458ª Reunião.)