Quem pode cancelar meu CNPJ?

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está pensando em cancelar seu CNPJ, saiba que é possível realizar esse procedimento quando desejar. O cancelamento da inscrição como MEI é um processo simples, gratuito e que pode ser feito pelo próprio empreendedor, sem a necessidade de intermediários. No entanto, é fundamental estar atento às diretrizes estabelecidas pela legislação para evitar possíveis problemas jurídicos no futuro.

Para efetuar o cancelamento do CNPJ de um MEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, disponível no site do Governo Federal, e seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário acessar a opção “Simei – Serviço de Apoio ao Microempreendedor” e clicar em “Cancele sua Inscrição”. Em seguida, preencha os dados solicitados e confirme o cancelamento. É importante ressaltar que não é possível desfazer esse processo após a confirmação, então certifique-se de que realmente deseja cancelar sua inscrição como MEI.

Além disso, é essencial estar em dia com os pagamentos das obrigações fiscais do MEI, como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), para realizar o cancelamento sem débitos em aberto. Caso haja débitos, o empreendedor deverá quitá-los antes de efetuar o procedimento de cancelamento do CNPJ.

Por fim, é válido mencionar que o cancelamento do CNPJ como MEI não impede que o empreendedor abra um novo MEI no futuro, caso deseje voltar a empreender nessa modalidade. No entanto, é importante avaliar bem a decisão de cancelamento e, se necessário, buscar orientação de um contador ou profissional especializado para evitar eventuais complicações.

(Resposta: O próprio empreendedor pode cancelar seu CNPJ como MEI, seguindo os passos disponíveis no Portal do Empreendedor e estando em dia com as obrigações fiscais. Certifique-se de não ter débitos em aberto antes de realizar o cancelamento.)