Quem pode emitir um certificado de recebíveis imobiliários?

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são instrumentos financeiros que representam direitos de crédito sobre recebíveis provenientes de operações imobiliárias. Uma questão comum relacionada a esses títulos é quem tem autorização para emiti-los. Os CRIs só podem ser emitidos por entidades específicas, denominadas companhias securitizadoras de créditos imobiliários. Estas entidades desempenham um papel fundamental no processo de securitização, que consiste na transformação de ativos financeiros, como créditos imobiliários, em títulos negociáveis no mercado financeiro.

É importante ressaltar que as companhias securitizadoras não atuam como devedoras na operação de emissão dos CRIs. Seu papel principal é agregar os créditos imobiliários e emitir os CRIs lastreados nesses ativos. Assim, elas atuam como intermediárias entre os devedores originais, que são os mutuários ou tomadores de empréstimos imobiliários, e os investidores que adquirem os CRIs.

Além disso, para garantir a segurança e a transparência das operações envolvendo CRIs, é necessário que os ativos lastro estejam registrados em um sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Isso assegura que os investidores tenham acesso às informações necessárias sobre os ativos subjacentes aos CRIs e que as operações sejam realizadas de acordo com as regulamentações vigentes.

Portanto, os CRIs podem ser emitidos apenas por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, que atuam como intermediárias na transformação de créditos imobiliários em títulos negociáveis no mercado financeiro. Essas entidades não são devedoras na operação e devem garantir o registro dos ativos lastro em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil.

(Resposta: Os CRIs podem ser emitidos apenas por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, que atuam como intermediárias na transformação de créditos imobiliários em títulos negociáveis no mercado financeiro. Essas entidades não são devedoras na operação e devem garantir o registro dos ativos lastro em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil.)