O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito utilizado para captar recursos no mercado financeiro com lastro em direitos creditórios do setor agropecuário. Esse instrumento oferece uma alternativa de financiamento para empresas do agronegócio e atrai investidores devido à sua isenção de imposto de renda para pessoas físicas.
No entanto, sua emissão não pode ser feita por qualquer entidade, pois segue regras específicas. Neste artigo, explicamos quem está autorizado a emitir um CRA, como funciona esse processo e quais são as principais etapas envolvidas.
O que é um CRA?
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito lastreado em direitos creditórios originados da cadeia do agronegócio. Ele funciona como um instrumento de captação de recursos, permitindo que empresas do setor obtenham financiamento por meio do mercado de capitais.
Esse tipo de investimento é isento de imposto de renda para pessoas físicas, o que o torna atrativo para investidores. No entanto, sua emissão segue regras específicas e só pode ser realizada por instituições devidamente autorizadas.
Quem pode emitir um CRA?
A emissão de CRA é uma atribuição exclusiva das securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Essas empresas são especializadas em converter recebíveis do setor agrícola em títulos financeiros negociáveis no mercado.
A securitizadora adquire os créditos, estrutura o CRA e os oferece a investidores interessados. Esse processo é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo transparência e segurança para os envolvidos.
Como funciona a emissão de CRA?
O processo de emissão de CRA envolve diversas etapas e participantes. A empresa que deseja transformar seus recebíveis em títulos deve buscar uma securitizadora, que realizará a estruturação da oferta.
Esse título pode ser adquirido por investidores institucionais e individuais, dependendo da sua classificação e riscos associados. Além da CVM, a emissão pode envolver a participação de agências de rating, que avaliam o grau de risco da operação.
As principais etapas da emissão de CRA são:
- Originação – Identificação dos créditos agrícolas elegíveis.
- Estruturação – Securitizadora organiza os direitos creditórios e define as condições da emissão.
- Registro na CVM – Documento é registrado para garantir transparência e conformidade com as normas.
- Distribuição – CRA é ofertado no mercado de capitais para investidores.
- Remuneração – Investidores recebem os rendimentos conforme estipulado no contrato.
Conclusão
O CRA é um instrumento financeiro essencial para o agronegócio, permitindo a antecipação de recebíveis e a captação de recursos para o setor. No entanto, sua emissão é restrita a securitizadoras especializadas, que garantem a conversão segura desses ativos em títulos negociáveis.
A participação da CVM na regulação desse mercado fortalece a confiança dos investidores e assegura que o processo ocorra de maneira transparente e dentro das normas do mercado financeiro.
(Resposta: Apenas securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem emitir CRA, seguindo regulamentações da CVM.)