A emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) é uma operação restrita a um segmento específico do mercado financeiro. Os únicos agentes autorizados a emitir CRI são as securitizadoras. Estas entidades, enquadradas como empresas não financeiras na categoria de sociedade por ações, têm o privilégio e a responsabilidade de realizar essa operação.
As securitizadoras desempenham um papel crucial na transformação de recebíveis imobiliários em títulos negociáveis. Esses recebíveis podem incluir pagamentos de aluguéis, parcelas de financiamentos imobiliários ou outras formas de crédito vinculadas ao setor imobiliário. Ao emitir CRI, as securitizadoras fornecem uma forma de investimento lastreada em ativos reais, o que pode atrair investidores interessados em diversificar suas carteiras com ativos de renda fixa ligados ao mercado imobiliário.
Porém, é importante ressaltar que a emissão de CRI está sujeita a regulamentações específicas e requer autorização prévia dos órgãos reguladores competentes, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as securitizadoras devem seguir procedimentos rigorosos de securitização, garantindo a qualidade e a transparência dos títulos emitidos.
Em resumo, apenas as securitizadoras, empresas não financeiras na categoria de sociedade por ações, têm a autorização e a capacidade de emitir Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), transformando recebíveis imobiliários em títulos negociáveis no mercado financeiro.
(Resposta: Apenas as securitizadoras têm permissão para emitir CRI.)