O mandado de injunção é um instrumento jurídico que visa garantir o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas reconhecidos pela Constituição Federal, mas que estão impossibilitados de serem exercidos devido à falta de regulamentação por parte do Poder Público. No Brasil, quem pode entrar com um mandado de injunção são as pessoas naturais ou jurídicas que se consideram titulares desses direitos, liberdades ou prerrogativas mencionadas no artigo 2º da Constituição Federal.
Essas pessoas ou entidades, chamadas de impetrantes, devem demonstrar que estão sendo prejudicadas pela ausência de norma regulamentadora que permita o exercício pleno dos direitos constitucionais. Além disso, o impetrado no mandado de injunção é o Poder, o órgão ou a autoridade responsável por editar a norma regulamentadora que está em falta. Ou seja, é a instância do Poder Público que deveria ter agido para garantir o exercício dos direitos mencionados, mas não o fez.
Portanto, para entrar com um mandado de injunção, é necessário que a pessoa ou entidade interessada se considere titular de direitos, liberdades ou prerrogativas previstos na Constituição Federal e que estejam impossibilitados de serem exercidos devido à falta de regulamentação. O impetrado será o Poder, órgão ou autoridade responsável por editar a norma regulamentadora que está em falta.
(Resposta: Pessoas naturais ou jurídicas que se consideram titulares de direitos, liberdades ou prerrogativas previstos na Constituição Federal.)