A prova da Caixa pode ser feita por aqueles que atendem aos seguintes requisitos:
- Estar em dia com as obrigações eleitorais, sendo maior de 18 anos;
- Estar em dia com as obrigações militares, no caso de sexo masculino e maior de 18 anos;
- Não ter realizado estágio por um período igual ou superior a dois anos na CAIXA, com exceção das pessoas com deficiência, conforme o Art. 11 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Portanto, para fazer a prova da Caixa, é necessário atender a esses critérios.
(Resposta: Pessoas que estão em dia com as obrigações eleitorais e militares, maiores de 18 anos, e que não tenham feito estágio na Caixa por período igual ou superior a dois anos, exceto pessoas com deficiência.)