No Brasil, a dispensação de medicamentos é uma atividade regulamentada desde 1973 pela Lei n.º 5.991/73. De acordo com essa legislação, a responsabilidade técnica por estabelecimentos que realizam a dispensação é exclusiva do farmacêutico. Essa determinação foi reforçada pelo Decreto n.º 85.878/81, que estabelece que somente o farmacêutico está habilitado para exercer essa atribuição.
A dispensação de medicamentos é um processo fundamental na cadeia de cuidados de saúde, pois envolve a entrega segura e eficaz de medicamentos aos pacientes. O farmacêutico não apenas fornece os medicamentos, mas também oferece informações importantes sobre o seu uso correto, possíveis efeitos colaterais e interações medicamentosas.
É importante ressaltar que a dispensação não se limita apenas à entrega física dos medicamentos, mas também inclui a orientação individualizada aos pacientes, garantindo que eles compreendam como usar os medicamentos de forma adequada para obter os melhores resultados terapêuticos.
Portanto, a dispensação de medicamentos é uma atividade que requer conhecimento técnico e responsabilidade, e somente o farmacêutico está autorizado a realizá-la, conforme estipulado pela legislação brasileira.
(Resposta: O profissional habilitado para realizar a dispensação de medicamentos é o farmacêutico.)