Quem pode ser conselheiro de administração?

No contexto da composição do Conselho de Administração de uma companhia, a escolha dos membros pode ser realizada tanto pela própria administração da empresa quanto por qualquer acionista, conforme estipulado pela Lei das Sociedades por Ações. Essa liberdade na indicação dos conselheiros tem o objetivo de promover uma gestão mais diversificada e alinhada com os interesses dos acionistas e da empresa como um todo.

A Lei das Sociedades por Ações, em seu artigo 146, define que o Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 3 membros, sendo que a maioria deles deve ser constituída por acionistas.

Além disso, a lei estabelece algumas condições para que um indivíduo possa ser indicado como conselheiro de administração. Entre elas, está a necessidade de ser maior de 21 anos, não possuir condenação criminal transitada em julgado ou estar impedido de exercer atividade mercantil, entre outros requisitos que visam assegurar a idoneidade e a capacidade do conselheiro para desempenhar suas funções.

Dessa forma, tanto a administração da empresa quanto os acionistas têm o poder de indicar os membros do Conselho de Administração, desde que respeitem os critérios estabelecidos pela Lei das Sociedades por Ações. Isso permite uma composição diversificada e alinhada com os interesses da empresa e de seus acionistas.

(Resposta: Tanto a administração da empresa quanto os acionistas podem indicar os membros do Conselho de Administração, conforme estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações.)