No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários, garantindo a transparência e a segurança das operações realizadas nesse mercado. Uma das principais atribuições da CVM é o registro de ofertas públicas de valores mobiliários. Em linhas gerais, toda oferta pública precisa ser registrada na CVM, de acordo com a legislação vigente. Isso significa que empresas e outras entidades que desejam realizar ofertas públicas de ações, debêntures, fundos de investimento ou outros valores mobiliários precisam submeter seus prospectos à análise e ao registro na CVM.
No entanto, existem algumas situações em que o registro na CVM pode ser dispensado. Essa dispensa pode ocorrer em casos específicos, nos quais as características da oferta pública não se enquadram nos requisitos estabelecidos pela legislação ou pelas normas da CVM. Por exemplo, ofertas restritas a um número limitado de investidores qualificados podem ser dispensadas do registro na CVM, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela regulamentação. Essa flexibilidade visa adequar a regulação às diferentes modalidades de ofertas e garantir a eficiência e a fluidez do mercado de capitais.
Em resumo, em regra, todas as ofertas públicas de valores mobiliários devem ser registradas na CVM. No entanto, a CVM pode dispensar o registro em casos específicos, levando em consideração as características particulares da oferta em questão e os critérios estabelecidos pela regulamentação.
(Resposta: Em regra, toda oferta pública de valores mobiliários precisa ser registrada na CVM, mas o registro pode ser dispensado em casos específicos, considerando as características da oferta.)