Na recuperação judicial, um dos questionamentos comuns é sobre a ordem de pagamento dos credores. Essa questão é relevante, pois determina quem receberá antes e em qual ordem durante o processo de reabilitação financeira da empresa em dificuldades.
De acordo com a legislação brasileira pertinente, especificamente os artigos 83 e 84 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, a ordem de pagamento dos credores é estabelecida. Inicialmente, são honrados os créditos extraconcursais, conforme disposto no artigo 84. Estes são os créditos que não se sujeitam à ordem de pagamento estabelecida no plano de recuperação judicial, tais como os créditos trabalhistas decorrentes de acidentes de trabalho e os honorários de advogados dativos, entre outros.
Após a quitação dos créditos extraconcursais, segue-se a ordem de pagamento dos créditos concursais, conforme o artigo 83. Esses créditos são aqueles que estão sujeitos à ordem de pagamento estabelecida no plano de recuperação judicial. Geralmente, os créditos concursais incluem os créditos trabalhistas, fiscais, quirografários, entre outros, conforme a classificação determinada pelo plano de recuperação.
Portanto, na recuperação judicial, os credores extraconcursais são os primeiros a receber, seguidos pelos credores concursais, conforme a ordem estabelecida pela legislação vigente.
(Resposta: Os credores extraconcursais recebem primeiro na recuperação judicial, seguidos pelos credores concursais.)