Quem recebe primeiro o advogado ou o cliente?

No processo de relação entre advogado e cliente, a questão dos honorários é fundamental e pode gerar dúvidas. Em primeiro lugar, é importante destacar que os honorários contratuais são arcados pelo cliente do advogado. Esses honorários são acordados entre as partes no momento da contratação dos serviços advocatícios. Nesse sentido, o cliente assume a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pelo trabalho realizado pelo advogado ao longo do processo.

Por outro lado, existem os honorários sucumbenciais, que são pagos pela parte que perde a ação judicial. Em outras palavras, quando um litigante é derrotado em um processo, ele é responsável por pagar os honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora. Esses honorários são estabelecidos com base em critérios previstos em lei e são uma forma de compensar a parte vencedora pelos custos advocatícios incorridos durante o processo.

É importante diferenciar os honorários contratuais dos honorários sucumbenciais para entender quem arca com cada tipo de pagamento no contexto jurídico. Enquanto os honorários contratuais são pagos pelo cliente do advogado e são definidos no momento da contratação, os honorários sucumbenciais são pagos pela parte perdedora do processo. Essa distinção é essencial para compreender os aspectos financeiros envolvidos nas relações entre advogados e clientes.

(Resposta: O cliente do advogado é quem recebe primeiro, uma vez que é responsável pelo pagamento dos honorários contratuais.)