Quem tem direito a volta por cima?

Muitas vezes, a vida nos apresenta desafios inesperados que podem parecer difíceis de superar. Mas quem tem direito a volta por cima? De acordo com as diretrizes do programa estadual, há critérios específicos a serem considerados.

Primeiramente, é importante residir em municípios que foram incluídos no Decreto Estadual 57.197, datado de 15 de setembro de 2023, ou em áreas que tenham um decreto de emergência próprio homologado pelo Estado. Isso estabelece uma base geográfica para a aplicação do programa, concentrando-se em regiões que foram identificadas como necessitando de assistência especial.

Outro requisito fundamental é ter o formulário de participação incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site dedicado ao programa. Esse formulário é a porta de entrada para aqueles que buscam uma oportunidade de recomeço, demonstrando o interesse e a necessidade de apoio.

Além disso, é necessário estar classificado no Cadastro Único (CadÚnico) como pobre ou extremamente pobre. Esse é um critério crucial para garantir que os recursos do programa sejam direcionados às pessoas que mais precisam, priorizando aqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Portanto, para ter direito a volta por cima, é essencial preencher esses requisitos: residir em municípios incluídos nos decretos específicos, ter o formulário de participação cadastrado pelas equipes de Assistência Social municipais e estar classificado como pobre ou extremamente pobre no CadÚnico.

(Resposta: Para ter direito a volta por cima, é preciso residir em municípios incluídos nos decretos específicos, ter o formulário de participação cadastrado pelas equipes de Assistência Social municipais e estar classificado como pobre ou extremamente pobre no CadÚnico.)