Quem tem medo da regulação das stablecoins no brasil?

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O recente debate sobre a regulamentação das stablecoins no Brasil ganhou destaque após a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.007/2025, que visa suspender as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central. As resoluções estabelecem um conjunto de normas que regulam as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e incluem a prestação de serviços com stablecoins dentro do regime cambial.

Um parlamentar alega que o Banco Central teria excedido sua autoridade ao equiparar as stablecoins a moeda estrangeira, contrariando a Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos. Essa crítica, no entanto, parece não corresponder à realidade dos fatos.

O Banco Central busca estabelecer critérios claros para um mercado em rápida expansão que opera sem um enquadramento regulatório preciso. O objetivo não é questionar a legalidade das stablecoins, mas sim promover o amadurecimento do mercado. Quando a inovação ganha escala, a ausência de regulamentação pode representar um risco sistêmico.

A Lei 14.478/2022, em seu artigo 7º, autoriza o Banco Central a regular as atividades relacionadas a ativos virtuais, especialmente quando interagem com o sistema financeiro. Ao incluir as stablecoins no âmbito cambial, o Banco Central preenche uma lacuna regulatória. A regulamentação não transforma as stablecoins em moeda estrangeira, mas garante que, quando utilizadas em transações internacionais, sigam os padrões de transparência e conformidade exigidos para operações de câmbio.

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As novas resoluções proporcionam um enquadramento claro dentro do sistema cambial, garantindo rastreabilidade, transparência e segurança jurídica. Essa formalização é fundamental para separar a inovação do improviso. A rastreabilidade, o enquadramento legal e a proteção aos usuários são os principais benefícios das novas regras.

As resoluções definem as stablecoins como ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, e não como moeda em si. O tratamento é funcional, concentrando-se na operação e não no ativo. O Banco Central não criou uma nova moeda, mas adaptou um instrumento existente a um regime já estabelecido.

O enquadramento cambial não cria novos impostos, mas serve como um mecanismo de controle macroeconômico e prevenção à lavagem de dinheiro. A ausência de regulamentação favorece a fuga de capitais, enquanto o Banco Central, ao contrário, busca fechar essa brecha.

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Antes da publicação das resoluções, o Banco Central realizou amplas consultas públicas, demonstrando transparência e diálogo com o setor. A Consulta Pública nº 109/2024 tratou da estrutura das PSAVs, a CP 111/2024 abordou a integração entre o mercado de câmbio e os ativos digitais, e a CP 124/2025 discutiu a proporcionalidade prudencial e a governança para fintechs menores.

Embora as novas normas possam aumentar os custos regulatórios e diminuir a agilidade das fintechs menores, elas não impedem a inovação. As stablecoins são reconhecidas como instrumentos de pagamento dentro do mercado de câmbio, sujeitas às mesmas regras prudenciais aplicadas às operações cambiais tradicionais. Isso garante rastreabilidade, segurança jurídica e integração com o sistema financeiro.

As stablecoins já representam uma parcela significativa do volume de criptoativos negociados no Brasil. Grande parte dessas operações envolve remessas internacionais e pagamentos cross-border, áreas que exigem rastreabilidade e controle cambial. Ignorar essa realidade poderia levar a uma economia paralela digital, sem visibilidade ou segurança.

As resoluções visam trazer segurança, formalidade e rastreabilidade, sem limitar o desenvolvimento tecnológico. O desafio reside em ajustar as regras para que o controle não comprometa a velocidade e a prudência não prejudique a inovação.

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