O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um conjunto de instrumentos virtuais criados para unificar a prestação de informações fiscais, contábeis e trabalhistas das empresas. Entre esses instrumentos, o SPED Contábil é de grande relevância para determinar quais organizações precisam emiti-lo.
No contexto brasileiro, a obrigação de emitir o SPED Contábil recai sobre as empresas que se enquadram em certos critérios. De forma geral, todas as empresas de lucro presumido, real, imunes e isentas estão sujeitas à entrega desse documento. Porém, algumas categorias estão isentas dessa obrigação.
Empresas que optaram pelo Simples Nacional, assim como órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, não precisam realizar a entrega do SPED Contábil.
Essa diferenciação existe para simplificar o processo de prestação de contas e garantir que empresas menores ou com menor complexidade tributária não sejam sobrecarregadas com esse requisito. Dessa forma, o SPED Contábil é uma obrigação fiscal que incide principalmente sobre empresas de médio e grande porte ou com maior complexidade em suas operações contábeis.
Portanto, se a sua empresa se enquadra nas categorias de lucro presumido, real, imunes ou isentas, é necessário emitir o SPED Contábil. Por outro lado, se estiver no Simples Nacional, for um órgão público, autarquia, fundação pública ou estiver inativa, você está isento dessa obrigação.
(Resposta: Empresas de lucro presumido, real, imunes e isentas precisam emitir o SPED Contábil.)